Crianças e adolescentes de até 16 anos vão poder viajar desacompanhados em viagens nacionais e internacionais com uma autorização emitida pela internet. A novidade foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entra em vigor em 60 dias.
A autorização pode ser expedida pelo prazo a ser indicado pelos pais ou responsáveis e será válida por dois anos.
Segundo o CNJ, o documento obedece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e possui o mesmo valor da autorização física, podendo ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela vai conter a chave de acesso e QR Code para consulta.
Reportagem :
Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.