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ANA prorroga até 31 de dezembro vigência de 166 outorgas para uso de águas da União
Novidades
Publicado em 28/04/2020

A medida deve beneficiar companhias ligadas ao setor da indústria, que atuam na área de saneamento básico, mineradoras, entre outras

Foto: Arquivo/EBC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como medida para ajudar a minimizar os efeitos causados pela pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou a vigência de 166 outorgas de setores produtivos que utilizam águas sob domínio da União e que perderiam a validade a partir de 20 de março. Agora, o prazo vai até o dia 31 de dezembro de 2020.

A medida deve beneficiar companhias ligadas ao setor da indústria, que atuam na área de saneamento básico, mineradoras, entre outras. A resolução com a alteração e nova data será publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, destacou que a Resolução é importante para garantir tranquilidade ao setor produtivo, principalmente com a regularização da situação das empresas que estão sujeitas a penalidades por conta de atrasos nos pedidos de renovação de outorgas.

“Considerando que estamos vivendo uma situação de emergência em saúde pública, e diante da dificuldade verificada pelos usuários de recursos hídricos para formalizarem seus respectivos pedidos de outorgas, a ANA achou por bem prorrogar para 31 de dezembro os prazos das condicionantes e das vigências das outorgas preventivas, de usos de recursos hídricos e das declarações de reservas de disponibilidade de recursos hídricos”, afirma Christianne Dias.

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo é “garantir a continuidade da atividade produtiva” e preservar empregos e a renda das famílias, apesar da crise ocasionada pelo novo coronavírus.

Esse tipo de outorga está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e serve para garantir o controle de qualidade e de quantidade do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. São consideradas águas de domínio da União os rios interestaduais, transfronteiriços e os reservatórios federais.
 

 

 
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