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MEC adia, em 30 dias, portaria que autoriza ensino à distância em cursos presenciais
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Publicado em 14/05/2020

Segundo a pasta, regras começam a valer nesta sexta

  • Repórter 
  • Data de publicação: 
Foto: Marcello Casal Jr. / MCTIC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Ministério da Educação prorrogou por 30 dias a autorização para que disciplinas presenciais ofertadas em instituições de ensino federal e universidades e faculdades particulares sejam substituídas por ferramentas de ensino à distância. A portaria começa a valer nesta sexta-feira (15). 

Segundo o MEC, a primeira portaria com essa autorização, editada em 18 de março, já sinalizava essa prorrogação. De acordo com a determinação de março, cabe a cada instituição a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, assim como a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados. 

A portaria também permite a suspensão das atividades acadêmicas pelo mesmo prazo, desde que as aulas canceladas sejam repostas posteriormente. Além disso, segundo o documento, as instituições também estão autorizadas a alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 
 

 

 
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