O Ministério da Educação prorrogou por 30 dias a autorização para que disciplinas presenciais ofertadas em instituições de ensino federal e universidades e faculdades particulares sejam substituídas por ferramentas de ensino à distância. A portaria começa a valer nesta sexta-feira (15).
Segundo o MEC, a primeira portaria com essa autorização, editada em 18 de março, já sinalizava essa prorrogação. De acordo com a determinação de março, cabe a cada instituição a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, assim como a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados.
A portaria também permite a suspensão das atividades acadêmicas pelo mesmo prazo, desde que as aulas canceladas sejam repostas posteriormente. Além disso, segundo o documento, as instituições também estão autorizadas a alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.