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AM: Em meio ao colapso na saúde, 633 mil habitantes não têm água potável nas torneiras
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Publicado em 25/05/2020

Sem condições mínimas, população sofre para adotar medidas preventivas contra covid-19; senadores discutem PL que abre concorrência no setor

Foto: Arquivo/EBC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quase dois milhões de amazonenses ainda não têm acesso a serviços de esgotamento sanitário. Em meio à pandemia de covid-19, 633 mil moradores do estado sofrem ainda com a falta de água potável, o que dificulta a adoção de medidas preventivas simples, como lavar as mãos. Os dados são da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON).
 
O reflexo disso pode ser visto na saúde da população, que recorre ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sofre com a falta de atendimento e unidades lotadas. Ainda segundo a entidade, 1,1 mil amazonenses foram internados com doenças causadas pelo consumo de água contaminada, como diarreia bacteriana e gastroenterite, apenas nos dois primeiros meses deste ano.
 
“A falta de investimentos em saneamento tem levado, em média, a 30 mil internações hospitalares por mês no país. Ou seja, são 30 mil leitos que não estão disponíveis para atender pacientes com covid-19 porque são ocupados por pessoas que vivem em condições insalubres”, aponta o presidente da ABCON, Percy Soares Neto.
 
Em Manaus, mais de 1,8 milhão de pessoas (87,6%) não têm acesso ao serviço de coleta de esgoto e mais de 180 mil não são abastecidas com água tratada, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

A situação de Parintins também preocupa. De acordo com Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), o segundo município mais populoso do estado não possui sistema de tratamento de água e esgoto. Sendo assim, toda a água para consumo humano provém de captação subterrânea, onde há contaminação da água com alumínio e nitrato, sendo imprópria para consumo.
 
“Para a pessoa que vive em um bairro sem esgoto, não interessa se ela é 1%, 10% ou 20% da população. É um cidadão ou uma comunidade de cidadãos que não está atendida pelos serviços”, reforça Percy Soares Neto.

No fim de março, o governador Wilson Lima sancionou uma lei que proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, como a que enfrenta o estado nesse momento.
 
Nova legislação
 
No Congresso Nacional, os parlamentares devem voltar a discutir a proposta que altera o cenário do fornecimento de água e tratamento de esgoto no país: o PL 4.162/2019. O texto abre a concorrência entre companhias públicas e privadas como forma de alavancar investimentos no setor. Essa nova norma para celebração de contratos não prejudica, por exemplo, a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) – estatal que atende 14 dos 62 municípios do estado. Tampouco obriga o governo a privatizar a empresa, como ocorreu em Manaus.
 
Atualmente, os chamados contratos de programa, maioria em vigor no país, dispensam licitação para escolha da empresa prestadora dos serviços, o que passa a ser proibido pelo novo marco legal. O que se pretende é apenas garantir a oferta mais vantajosa para o setor. Dessa forma, as empresas estatais podem ser mantidas, livres para participarem das concorrências, desde que se mostrem mais eficientes que as empresas privadas que participarem da licitação.
 
“Isso [abertura do setor] é importante por conta do déficit que a gente vive. Os recursos públicos para investimento em saneamento são cada vez mais escassos. Com isso, há a necessidade de atrair investimentos privados para o setor. A partir da competição, ficará mais fácil chegar à universalização do serviço”, analisa a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smirdele.
 
A especialista ressalva, entretanto, que a aprovação do PL 4.162/19 é apenas o primeiro passo para que a competitividade se torne praxe no setor. “Para que isso aconteça, é imprescindível uma regulação adequada e forte, contratos bem construídos, com metas bem definidas e, sobretudo, fiscalização. Infelizmente, não é o que observamos hoje em dia”, acrescenta.

Outro ponto-chave do texto determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) passe a emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e drenagem de águas pluviais. Com isso, o objetivo é trazer estabilidade regulatória - atualmente, existem cerca de 50 agências reguladoras regionais, estaduais e municipais no país, com processos diferentes de trabalho. Na prática, isso quer dizer que as agências já existentes continuarão a regular as operações das empresas.

 

 

 
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