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Ministério da Saúde define regras para a implementação de hospitais de campanha
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Publicado em 27/05/2020

De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser montadas em anexo a unidades de saúde permanentes ou utilizar equipamentos urbanos

  • Repórter 
  • Data de publicação: 
Foto: Sergio Andrade/Governo do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Ministério da Saúde definiu as regras para a instalação e financiamento de hospitais de campanha em estados e municípios. A pasta orienta que essas unidades sejam montadas para atender pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade e que funcionem como complemento para unidades hospitalares permanentes que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) . 

A implantação dos hospitais de campanha é de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. Ainda de acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser montadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou utilizar equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções, por exemplo.

Entretanto, segundo o Ministério da Saúde, antes de optar pelo Hospital de Campanha, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes. Além disso, os gestores devem dedicar uma unidade hospitalar existente para atendimento exclusivo de casos do novo coronavírus e analisar a contratação de leitos na rede privada. 
 

 

 
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