O Congresso Nacional decidiu prorrogar por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que dispensa escolas de cumprirem a carga mínima de 200 dias letivos definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, por conta da pandemia do novo coronavírus. A Medida Provisória também define que, apesar disso, a carga horária mínima de 800 horas, ainda deve ser cumprida pelas escolas. Estados e municípios devem decidir as regras para que essa carga seja cumprida.
A MP também define que instituições de ensino superior também não vão precisar cumprir os 200 dias letivos obrigatórios.
A mudança é válida enquanto a situação de emergência da saúde pública ainda estiver em vigência. A regra ainda pode ser modificada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que ainda vão votar a proposta.